quarta-feira, 12 de maio de 2010

A SOS e o Estatuto da Criança e do Adolescente

Em virtude de ser uma entidade que acolhe crianças vítimas de maus tratos, negligência ou violência familiar, a SOS Casas de Acolhida enquandra-se nos princípios do artigo 92 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Sendo assim, deve seguir os seguintes princípios:
I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;
II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa;
III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;
IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;
V - não desmembramento de grupo de irmãos;
VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;
VII - participação na vida da comunidade local;
VIII - preparação gradativa para o desligamento,
IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

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